A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. É aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.