A partir do dia 31/08/2021, passa a ser obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e boca em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços em Moeda/MG. É o que diz o Decreto nº 107/2021. A medida, por tempo indeterminado, é mais uma das adotadas pela Prefeitura Municipal de Moeda para conter a proliferação do Coronavírus na cidade.
De acordo com o decreto, todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços deverão impedir a entrada e a permanência em seu interior de pessoas sem máscaras ou cobertura no rosto. Caberá a eles afixar cartazes informativos sobre a forma de uso de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento, conforme os modelos de referência disponíveis:
Modelo de cartaz informativo – Formato A4
Modelo de cartaz informativo – Formato A4 (preto e branco)
Em estabelecimentos autorizados a funcionar pelo Decreto 08 – tais como padarias, supermercados, açougues e farmácias.
A entrada dos clientes deverá ser controlada por método eletrônico, entrega de cartão numerado na entrada devidamente higienizado com álcool em gel ou produto similar ou qualquer outro procedimento equivalente que garanta o controle de circulação de pessoas.
No caso dos serviços de saúde, clínicas, laboratórios e hospitais, deverá ser assegurado um raio mínimo de dois metros de distância entre as pessoas, além de atender às normais da Vigilância Sanitária. As demais medidas já adotadas para prevenção ao contágio e propagação da Covid-19 deverão ser mantidas em quaisquer tipos de estabelecimentos autorizados a funcionar em Moeda/MG.
O descumprimento do Decreto sujeitará o estabelecimento infrator ao recolhimento e suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF), além da responsabilização administrativa, civil e penal previstos em lei. A fiscalização e o recolhimento da ALF ficarão a cargo da Guarda Municipal.