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Secretaria Municipal de Infraestrutura
Responsável pelo departamento
Shanti Zumbo Coronel Guevara
Dados de Contato
Sobre o Departamento

A Secretaria Municipal de Infraestrutura é órgão que tem por finalidade:

  1. Executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços públicos de natureza urbana e interesse local para a comunidade;
  2. Executar atividades relativas à elaboração de projetos e obras públicas e dos respectivos orçamentos;
  3. Promover a construção de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
  4. Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;
  5. Elaborar e manter atualizada a planta do cadastro do município;
  6. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
  7. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao zoneamento e ao loteamento de áreas na jurisdição do Município;
  8. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes ás posturas municipais;
  9. Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
  10. Administrar os serviços de produção de tubos, lajotas e outros matérias de construção relativos às obras públicas urbanas;
  11. Executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como: limpeza pública, coletiva de lixo, cemitério, matadouro, mercado, feiras livres, iluminação pública, saneamento, provimento de água potável, segurança pública, combate a insetos e animais daninhos e serviços assemelhados, de natureza e interesse local;
  12. Administrar os parques e jardins do Município;
  13. Promover arborização e os cuidados próprios a ela inerentes nos logradouros públicos do Município;
  14. Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos, permitidos ou autorizados pelo Município;
  15. Estudar e atender reivindicações da comunidade relativas aos serviços públicos ou urbanos ou de relevante interesse local e promover a sua execução, observando os recursos orçamentários;
  16. Incentivar a participação da população na preservação dos equipamentos urbanos instalados nos logradouros públicos do Município;
  17. Administrar o serviço de trânsito urbano em coordenação com os órgãos e entidades do Estado;
  18. Exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito.
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