Av. do Prateado, 20 – Centro, Moeda – MG, 35470-000
Sobre o Departamento
A Secretaria Municipal de Infraestrutura é órgão que tem por finalidade:
Executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços públicos de natureza urbana e interesse local para a comunidade;
Executar atividades relativas à elaboração de projetos e obras públicas e dos respectivos orçamentos;
Promover a construção de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;
Elaborar e manter atualizada a planta do cadastro do município;
Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
Fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao zoneamento e ao loteamento de áreas na jurisdição do Município;
Fiscalizar o cumprimento das normas referentes ás posturas municipais;
Promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
Administrar os serviços de produção de tubos, lajotas e outros matérias de construção relativos às obras públicas urbanas;
Executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como: limpeza pública, coletiva de lixo, cemitério, matadouro, mercado, feiras livres, iluminação pública, saneamento, provimento de água potável, segurança pública, combate a insetos e animais daninhos e serviços assemelhados, de natureza e interesse local;
Administrar os parques e jardins do Município;
Promover arborização e os cuidados próprios a ela inerentes nos logradouros públicos do Município;
Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos, permitidos ou autorizados pelo Município;
Estudar e atender reivindicações da comunidade relativas aos serviços públicos ou urbanos ou de relevante interesse local e promover a sua execução, observando os recursos orçamentários;
Incentivar a participação da população na preservação dos equipamentos urbanos instalados nos logradouros públicos do Município;
Administrar o serviço de trânsito urbano em coordenação com os órgãos e entidades do Estado;
Exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito.