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Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo
Responsável pelo departamento
Lucilene das Graças Antunes
Dados de Contato
Sobre o Departamento

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, é o órgão que tem por finalidade;

  1. Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do Planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;
  2. Executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino de 1º grau tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
  3. Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
  4. Manter a rede escolar que atende preferencialmente a zona rural, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
  5. Promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escolar;
  6. Criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural, ou ainda para dar lhes as necessárias condições do trabalho;
  7. Propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão dos recursos;
  8. Realizar serviços de assistência educacional determinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
  9. Desenvolver programas de orientação pedagógicos, objetivando aperfeiçoar o professorando municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
  10. Promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e comunidade;
  11. Desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão de obra;
  12. Combater a evasão, a repetênciae todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
  13. Adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do Município, levando em conta fatores de ordem climática e econômica;
  14. Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração integrando-se com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;
  15. Prover a merenda escolar dos estudantes;
  16. Prestar assistência médico e odontológico nas escolas;
  17. Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estimulo ao cultivo da ciência, das artese das letras.
  18. Proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico do município;
  19. Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou sócia econômica;
  20. Incentivar e proteger o artista e o artesão;
  21. Documentar as artes populares;
  22. Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população;
  23. Organizar, manter e supervisionar museus, bibliotecas e centros de recreação para a comunidade;
  24. Executar planos e programas de fomento ao turismo municipal, quando oportuno;
  25. Exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito.
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