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Secretaria Municipal de Educação
Responsável pelo departamento
Lucilene das Graças Antunes
Dados de Contato
Sobre o Departamento
  • Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e diretrizes do planejamento nacional e estadual da educação;
  • Celebrar e executar convênios e parcerias com a União e o Estado, visando à implementação de políticas educacionais e à melhoria da aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
  • Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, promovendo sua chamada para matrícula na rede municipal de ensino;
  • Organizar, manter e supervisionar a rede municipal de ensino, assegurando atendimento adequado às unidades escolares, inclusive aquelas localizadas na zona rural;
  • Promover campanhas e ações junto à comunidade escolar com o objetivo de incentivar a matrícula, a frequência e a permanência dos alunos na escola;
  • Propor e implementar medidas destinadas a assegurar condições adequadas de trabalho e permanência dos profissionais da educação, especialmente nas unidades escolares da zona rural;
  • Propor a localização e a organização das unidades escolares municipais mediante planejamento adequado, observando as necessidades da população e a racionalização dos recursos públicos;
  • Desenvolver e executar programas de assistência educacional destinados a garantir o acesso, a permanência e o sucesso dos alunos na escola;
  • Desenvolver programas de orientação e acompanhamento pedagógico, visando ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação e à melhoria da qualidade do ensino;
  • Promover ações de orientação educacional, em articulação com professores, famílias e comunidade, visando ao desenvolvimento integral dos alunos;
  • Desenvolver programas de educação de jovens e adultos, alfabetização e outras modalidades de ensino, de acordo com as necessidades educacionais do Município;
  • Combater a evasão escolar, a repetência e as causas do baixo rendimento dos alunos, mediante ações de acompanhamento pedagógico, recuperação da aprendizagem e assistência educacional;
  • Elaborar e acompanhar o calendário escolar das unidades que integram a rede municipal de ensino, considerando as peculiaridades locais e os fatores de ordem climática e socioeconômica;
  • Executar programas destinados à formação, capacitação, aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da educação, em articulação com programas e políticas educacionais da União e do Estado;
  • Prover e acompanhar a execução dos programas de alimentação escolar dos estudantes da rede municipal de ensino;
  • Promover, em articulação com os órgãos competentes, ações de assistência à saúde dos alunos da rede municipal de ensino, inclusive nas áreas médica, odontológica, nutricional e de prevenção;
  • Elaborar, coordenar e acompanhar programas e projetos educacionais destinados à melhoria da qualidade do ensino e ao desenvolvimento integral dos estudantes;
  • Promover a inclusão educacional e assegurar condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem dos alunos, especialmente daqueles que apresentem necessidades educacionais específicas;
  • Coordenar e acompanhar as políticas de educação infantil, ensino fundamental e demais modalidades de ensino sob responsabilidade do Município;
  • Promover ações de avaliação, acompanhamento e monitoramento do desempenho da rede municipal de ensino, visando à melhoria dos indicadores educacionais;
  • Incentivar a participação da família e da comunidade na gestão e no desenvolvimento das atividades educacionais;
  • Organizar, coordenar e supervisionar programas e projetos de apoio à aprendizagem, reforço escolar, recuperação e redução das desigualdades educacionais;
  • Planejar e acompanhar a aquisição, distribuição e utilização de materiais didáticos, pedagógicos e demais recursos necessários ao funcionamento das unidades escolares;
  • Coordenar as ações administrativas e pedagógicas necessárias ao funcionamento da rede municipal de ensino, observadas as normas e diretrizes educacionais aplicáveis;
  • Exercer outras atividades relacionadas à educação que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Prefeito.
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